A ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - , fundada em 22 de abril de 1950, é entidade civil, autônoma, sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados e duração por tempo indeterminado. Atua, representa e defende, em todo o território nacional, como representante ou substituta processual, os servidores públicos federais ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ( AFRFB Auditoria da Receita Federal do Brasil, do quadro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, subordinada ao Ministério da Fazenda, na forma disposta na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
A ANFIP é mantida exclusivamente pela receita das mensalidades de seus filiados, pelas rendas de juros e de aplicações dos saldos de suas contas bancárias ou de investimentos financeiros.
Pela Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950, a ANFIP detém o reconhecimento legal de ser legítima representante, quer judicial como extra-judicialmente, de seus associados quanto à defesa dos seus direitos constitucionais, legais, funcionais, profissionais e em assuntos de seus interesses econômico, financeiro e salarial (remuneração e proventos). Essa legitimidade foi reafirmada posteriormente no art. 29 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962. Ambas conferem às entidades, criadas antes das respectivas datas, todos os direitos de atuação junto à administração pública e à Justiça de modo geral.